- Todos os alunos do concelho que desejam prosseguir os estudos após o 12º ano, em instituições de ensino público tutelados pelo Ministério da Educação, podem candidatar-se à concessão de bolsas de estudo, atribuídas pela Câmara Municipal de Grândola.
- A bolsa de estudo do Município somente é atribuída a estudantes residentes no Concelho de Grândola, que estejam matriculados e inscritos em estabelecimentos e cursos de ensino superior público, que “estejam a ser apoiados pelos serviços de ação social da instituição de ensino superior em que estão ou irão estar matriculados e inscritos, no ano letivo a que respeita o pedido de atribuição ou renovação de uma bolsa de estudo, e sejam beneficiários de uma bolsa de estudo atribuída por aqueles serviços”.
- Regulamento: http://www.cm-grandola.pt/cmgrandola/uploads/writer_file/document/936/Regulamento_Bolsa_Estudo_Ensino_Superior__novo_logotipo_CMG_.pdf